5 de fev. de 2013

Portadores de doenças graves devem conhecer seus direitos


JORNAL HOJE
23/04/09 - 14h47 - Atualizado em 23/04/09 - 14h47

Portadores de doenças graves devem conhecer seus direitos

Milhões de brasileiros com doenças crônicas, degenerativas desconhecem que podem ter benefícios e isenções de impostos que ajudam e amenizar o sofrimento.
Há dois anos Rúbia faz tratamento para o câncer de mama e agora vai ter que retirar os dois seios. A operação também deve prejudicar o movimento dos braços.

“Inclusive dirigir, você não consegue levantar peso, não consegue pegar nada alto, nada embaixo, então os movimentos ficam bem limitados”, afirma Rúbia Santi'anna, jornalista.

Depois da operação, Rubia vai entrar com um pedido para ter isenção dos impostos para a comprade um carro adaptado.

Segundo a legislação, pacientes portadores de doenças graves como:

Aids
Câncer
Cegueira
Esclerose múltipla
Parkinson
Transtorno mental
Contaminação por radiação
Hanseníase
Doença renal, do fígado, do coração, 
Paralisia e
Tuberculose

Têm direito a algum benefício ou isenção de tributos para, por exemplo:

Comprar um veículo
Quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal)
Ter prioridade em atendimento judicial
Conseguir o tratamento médico custeado pelo
Governo ou plano de saúde
Viajar dentro do estado
Sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

“A pessoa vai poder se locomover e fazer seu tratamento de saúde, bem como nós temos casos depessoas que precisam fazer o tratamento em outros estados”, afirma Cláudia Nakano, advogada.

Na lista dos tributos estão imposto de renda, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, e imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do imposto de renda, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.

“Elas têm pleiteado alguns juízes têm entendido que por analogia elas têm o direito de pleitear estes beneficio”, diz Cláudia Nakano, advogada.

Amanhã vamos exibir uma reportagem sobre brasileiros que já conseguiram esses benefícios como, por exemplo, portadores de necessidades especiais que também têm isenção no imposto de renda.


24/04/09 - 14h14 - Atualizado em 24/04/09 - 15h13
Ontem o Jornal Hoje mostrou que os portadores de deficiências e de doenças graves têm direito àisenção de vários impostos. Agora você vai conhecer algumas pessoas que já conseguiram esses benefícios.

Após dez anos, circular pelas ruas de Goiânia sem cadeira de rodas virou uma realidade para André. "Eu posso caracterizar o carro como um substitutivo das minhas pernas", diz André Jonas deCampos, advogado.

Quando comprou o carro, o advogado não pagou IPI (Imposto sobe Produto Industrializado), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), nem IPVA (Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores). “Eu tive um desconto de R$ 12 mil nesse veículo”, diz André.

O Jornal Hoje mostrou ontem que além de portadores de deficiência física, visual, mental e autistas, pacientes com HIV, câncer, cegueira, esclerose múltipla, parkinson, transtorno mental, contaminação por radiação, hanseníase, doença renal, do fígado, do coração, paralisia e tuberculose têm direito a benefícios e isenções de impostos.

“Primeiro, o laudo de avaliação. Se a pessoa realmente é portadora daquela deficiência q ele está alegando. Segundo, uma documentação de verificação se a pessoa tem disponibilidade financeira pra adquirir esse veículo”, diz Ronaldo Silveira Genu, delegado da Receita.

Se o portador de deficiência física não puder dirigir, o representante legal tem direito ao benefício. "Verificando-se que trata-se de um pai, de uma mãe, a Justiça é muito clara, manda-se que cumpra a lei que existe concedendo a isenção”, diz Ari de Queiroz, juiz.

Quem se aposenta por invalidez, não importa qual seja a doença ou a deficiência, e está impedido degerar renda tem direito a outro benefício: a quitação do financiamento da casa própria. A exigência é que a doença tenha aparecido depois do financiamento.

Foi o que fez a bancária Doralice, que desenvolveu uma paralisia nos quadris, em conseqüência da poliomielite que teve na infância. A quitação foi possível graças ao seguro que é cobrado em todas as parcelas do financiamento. “Eu reduzi aí em torno de R$ 400 o meu orçamento. E faz uma diferença, né?” diz Doralice Rodrigues Rezende, ex-bancária aposentada.

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